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Você sabia que existe um modelo matemático que comanda o sistema eleitoral no nosso país? Como funciona o mecanismo de contagem de votos e os critérios para definir se um candidato é eleito? Vamos entender a relação entre matemática e eleições!

Assista ao vídeo a seguir com o conteúdo deste post!

O sistema eleitoral brasileiro possui dois modelos. O sistema majoritário e o sistema proporcional.

Para falar desses dois modelos eu decidi gravar três vídeos e fazer um post para cada um.

No primeiro, vou falar sobre o sistema majoritário, que é aplicado nas eleições para presidente da república, governadores, prefeitos e senadores.

E, nos outros vídeos e posts, vamos falar sobre o sistema proporcional, que é aplicado nas eleições de deputados federais, estaduais e vereadores.

Então vamos ao sistema majoritário.

Pelo modelo majoritário, é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluindo-se os brancos e nulos. E, no Brasil, o sistema majoritário se divide em maioria simples ou relativa (de turno único) e maioria absoluta (de dois turnos).

Sistema de maioria simples

Muito bem, maioria relativa ou maioria simples, de turno único: aplicada na eleição de prefeito e vice-prefeito em municípios com até 200 mil eleitores. E, atenção: são 200 mil eleitores, e não 200 mil habitantes, tudo bem?

Além disso, a maioria relativa ou simples também é aplicada nas eleições para senadores. Uma coisa interessante sobre o Senado Federal é o seguinte: cada estado, inclusive o distrito federal, possui três representantes.

Mas não são eleitos três senadores a cada eleição, até porque eles têm um extenso mandato de oito anos. Então, funciona assim: Em uma eleição elege-se um senador e na outra, daí quatro anos, são eleitos dois senadores.

Algo curioso na eleição para prefeitos quando se utiliza o modelo da maioria relativa, ou maioria simples. Em alguns casos, o candidato eleito pode, não necessariamente, representar a opção da maioria dos eleitores.

Como assim? Imagine uma cidade com 185 mil eleitores que, numa eleição, após a exclusão dos votos brancos e nulos, contabilizaram-se 163 mil votos válidos, distribuídos da seguinte maneira:

  • Candidato X: 40 mil votos
  • Candidato Y: 75 mil votos
  • Candidato Z: 48 mil votos

Sabemos que o eleito foi o candidato Y, por ter recebido a maior quantidade de votos. Mas, se somarmos as quantidades de votos recebidos pelos outros candidatos, vamos ver que dá uma soma de 88 mil votos.

O que isso significa? Que 88 mil pessoas não queriam que esse candidato fosse eleito, mas 75 mil queriam. Mesmo com essa rejeição demonstrada nas urnas, maior que a aprovação, o candidato vai ser eleito.

Então, não é correto dizer que, nesse caso, o candidato foi eleito pela maioria da população. Não, ele foi eleito porque recebeu mais votos que os outros candidatos. São coisas diferentes, percebe?

Sistema de maioria absoluta

Muito bem, agora vamos falar sobre a maioria absoluta, que é um modelo aplicado às eleições para cargo de prefeito (nas cidades com mais de 200 mil eleitores), governador e presidente da república.

Neste caso, o candidato será eleito se obtiver a maioria absoluta, ou seja, mais de 50%, mais da metade dos votos válidos, sempre excluindo-se os votos brancos e nulos.

E, se nenhum candidato alcançar essa votação, ocorrerá nova eleição em segundo turno, com os dois candidatos mais votados no primeiro turno.

Dê uma olhada em alguns aspectos, alguns até um pouco curiosos, em relação à realização do segundo turno, prevista na legislação:

Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

Interessante, não é? Se alguém desistir, virar anjo, desistir ou ocorrer algum impedimento legal, o candidato que ficou em terceiro lugar, no primeiro turno, é convocado para o segundo turno.

Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

Ou seja, se houver empate, vence as eleições o candidato mais velho. É o que a lei diz.

O boato das eleições anuladas

Para finalizar esse post vamos falar de um boato que sempre aparece na época das eleições. Dizem por aí que, se a quantidade votos anulados for muito grande e atingir mais da metade dos votos dos eleitores, ou se ultrapassar a quantidade de votos do primeiro colocado (enfim, existem variações do boato), mas fato é que dizem que se houver muitos votos nulos todos os candidatos deverão ser eliminados, outras pessoas devem se candidatar e uma nova eleição será feita com esses novos candidatos.

Mas isso é puro boato, uma vez que o critério é puramente matemático. Aquele candidato que obtiver a maior quantidade de votos válidos, isto é, excluindo-se os votos em branco e os nulos, será eleito.

Então, em uma cidade com 1 milhão de eleitores, se 999 999 eleitores votarem em branco ou nulo, e apenas uma pessoa votar em certo candidato, esse candidato será eleito com apenas um voto, porque um voto, nesse caso, indica 100% dos votos válidos.

Assim, cada cidadão deve exercer o seu direito, votando em um candidato específico, ou votando em branco e/ou nulo, sabendo que, votando em branco ou anulando o voto, esse voto é considerado inválido, seja qual for o significado que um voto desse tipo tenha para quem o executou.

O boato do voto em branco

Existe outro boato que diz que os votos em branco vão para o candidato que recebe a maior quantidade de votos.

Antes da constituição de 1988 e da lei das eleições, na época das cédulas de papel, o voto em branco era considerado um voto de conformismo, ou seja, era um voto tanto faz, e, de acordo com a justiça eleitoral, esses votos em branco, por serem válidos, iam para o candidato com a maior quantidade de votos.

Isso ocorria antigamente, mas muita gente ainda pensa que isso ocorre nos dias de hoje. Mas, de acordo com a constituição e a legislação eleitoral, atualmente votos brancos e nulos não são votos válidos.

Então não precisa se preocupar que ninguém vai dar seu voto em branco para o candidato que vencer as eleições, tudo bem? E, infelizmente, seu voto nulo não tem poder para fazer acontecer uma nova eleição.

E aí, o que você achou desse post? Interessante o modelo matemático, não é? Então, não perca o próximo, em que vamos falar sobre o sistema proporcional, aplicado nas eleições para deputados e vereadores.

Já vou dar um spoiler: no sistema proporcional um candidato pode receber poucos votos e ser eleito, ao mesmo tempo em que outro candidato, com uma maior quantidade de votos, não é eleito.

Grande abraço e bons estudos!

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